Consumidores de diversas regiões do país se preparam para buscar passagens aéreas promocionais durante a Black Friday. As ofertas, segundo especialistas, exigem análise prévia das regras tarifárias, políticas de cancelamento e eventuais riscos de overbooking. As orientações valem desde o momento da compra até o procedimento de embarque.
De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, promoções costumam incluir restrições mais rígidas para remarcação, reembolso e cancelamento. Ele afirma que o passageiro deve consultar todas as condições antes da compra e simular o valor total, incluindo taxas e serviços adicionais, como despacho de bagagem.
Segundo o advogado, o comprador também deve conferir horários e datas dos voos, já que tarifas reduzidas podem estar disponíveis em períodos menos convenientes, como madrugadas. Ele destaca ainda a importância de observar o tempo de conexão e consultar a reputação da companhia aérea ou agência em plataformas de reclamação.
Overbooking e procedimentos em caso de impedimento de embarque
Após grandes campanhas promocionais, aumenta a possibilidade de overbooking, prática em que companhias aéreas comercializam mais assentos do que a capacidade da aeronave. Quando isso ocorre, mesmo passageiros com confirmação podem ser impedidos de embarcar, conforme relatam especialistas.
Alvim explica que a empresa deve buscar voluntários dispostos a ceder o lugar em troca de benefícios, como milhas, vouchers ou valores em dinheiro. Se não houver voluntários, o passageiro impedido de embarcar tem direito a assistência material, reacomodação no próximo voo disponível ou reembolso integral. Há ainda previsão de multa, cerca de R$ 1.600 em voos nacionais e R$ 3.200 em internacionais.
“O passageiro não pode ser deixado sem resposta no aeroporto. A legislação garante assistência imediata, e o consumidor tem o direito de escolher entre reembolso, reacomodação ou indenização. Receber a multa não impede ações judiciais futuras por danos morais”, afirma Alvim.
Cancelamento, arrependimento e alterações de voo
O direito de arrependimento permite que o passageiro desista da compra sem custos em até 24 horas após a aquisição, desde que o voo ocorra ao menos sete dias depois da compra. Especialistas informam que decisões judiciais frequentemente aplicam o Código de Defesa do Consumidor em casos envolvendo passagens aéreas.
Outro ponto de atenção são alterações feitas pela companhia aérea. Conforme o advogado, mudanças de horário ou itinerário devem ser informadas com no mínimo 24 horas de antecedência. Variações superiores a 30 minutos em voos nacionais ou 1 hora em internacionais permitem solicitar reembolso integral ou optar por outro voo, inclusive de outra empresa.
Rodrigo reforça que, quando o aviso é feito com menos de 72 horas para o embarque, qualquer alteração garante ao consumidor o direito de reembolso integral ou reacomodação imediata.
Cuidados para evitar fraudes durante a Black Friday
O aumento de buscas por promoções também eleva o risco de golpes virtuais. Golpistas criam sites falsos, perfis fraudulentos e anúncios enganosos direcionados a consumidores em busca de descontos.
Entre as recomendações estão verificar a URL da página, desconfiar de ofertas muito abaixo do valor de mercado, evitar clicar em links suspeitos e priorizar pagamento com cartão de crédito, que permite contestação em caso de fraude. “Durante a Black Friday, é comum que golpistas se aproveitem da pressa e da empolgação do consumidor”, orienta o especialista.
Medidas finais para reduzir riscos
Para diminuir problemas, Alvim recomenda guardar todos os comprovantes, realizar o check-in online assim que disponível, monitorar o status do voo e registrar eventuais ocorrências com fotos e anotações. Segundo ele, planejamento e informação ajudam o passageiro a evitar armadilhas comuns no período de promoções.