Doença não garante aposentadoria e especialista esclarece critérios do INSS

Advogada explica que diagnóstico isolado não assegura o benefício e reforça que a incapacidade funcional é o fator determinante na análise previdenciária
Cottonbro Studio
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A aposentadoria por incapacidade permanente não é concedida automaticamente a quem recebe diagnóstico de uma doença, mesmo quando o quadro é considerado grave. Segundo a legislação brasileira, o benefício depende da comprovação de incapacidade total para o trabalho e da impossibilidade de reabilitação, conforme avaliação médico-pericial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O artigo 42 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado considerado incapaz de exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência. A análise leva em conta o impacto da enfermidade na capacidade laboral, e não apenas o diagnóstico.

De acordo com a especialista em Direito Previdenciário Gisele Seolin, o diagnóstico funciona como ponto de partida, já que a concessão depende de limitação funcional comprovada. Ela ressalta que “o que define o benefício é a limitação funcional e a comprovação médica de que a pessoa está impossibilitada de exercer sua atividade profissional. A lei avalia o impacto da doença na capacidade de trabalho, não o nome da enfermidade”.

A distinção entre diagnóstico e incapacidade gera dúvidas entre segurados. Conforme Gisele Seolin, há situações em que pessoas com doenças graves mantêm atividades profissionais, o que evidencia que o critério central é o grau de limitação. Ela observa que muitos pedidos são indeferidos por ausência de documentação adequada ou por equívocos no enquadramento do benefício. A especialista afirma que sem avaliação criteriosa e orientação jurídica é comum ocorrer perda de prazos ou apresentação incompleta de informações.

Os critérios do INSS incluem incapacidade total e permanente sem possibilidade de reabilitação, carência mínima de 12 contribuições mensais em grande parte dos casos, manutenção da qualidade de segurado na data de início da incapacidade e comprovação de agravamento quando a doença é preexistente. O atendimento a esses requisitos contribui para análise adequada e reduz o risco de indeferimento.

A orientação para quem tem dúvidas envolve verificar se a enfermidade impede o trabalho habitual ou outra atividade compatível, solicitar laudo médico que confirme limitação funcional e impossibilidade de reabilitação, checar carência e qualidade de segurado e buscar orientação jurídica para formular o pedido com o fundamento correto. Gisele Seolin afirma que “o conhecimento é a primeira forma de defesa do segurado. Entender o que realmente é exigido evita frustrações e garante que o benefício seja buscado da forma correta”.

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