O número de processos trabalhistas relacionados à síndrome de burnout aumentou 14,5% nos quatro primeiros meses de 2025, segundo levantamento de dados judiciais. De janeiro a abril, foram protocoladas 5.248 ações no país, ante 4.585 no mesmo período de 2024. Os pedidos de indenização somam aproximadamente R$ 3,75 bilhões, com valor médio de R$ 368,9 mil por processo.
O crescimento das ações se apoia em dispositivos constitucionais e trabalhistas que garantem ao empregado condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho. Entre eles estão o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, e os artigos 157 e 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam das obrigações de segurança e saúde ocupacional.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) também contribuiu para esse cenário, ao incluir a gestão de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A exigência obrigatória para fiscalização e autuação dessas medidas foi prorrogada para 26 de maio de 2026, conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esses fatores abrangem práticas como jornadas excessivas, metas inalcançáveis, ambientes hostis e pressão constante por resultados — condições frequentemente associadas à exaustão mental e emocional dos trabalhadores.
Segundo o advogado trabalhista Tony Santtana, “o burnout deixou de ser apenas uma questão de saúde mental: hoje é também um tema jurídico. Quando o esgotamento do trabalhador está ligado às condições impostas pela empresa, há base legal para responsabilização. A Justiça tem entendido que jornadas abusivas, pressão extrema por resultados e falta de suporte podem gerar não só indenizações, mas também consequências previdenciárias e trabalhistas. Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem reunir provas e informações claras para garantir seus direitos.”
Especialistas destacam que a prevenção é a principal estratégia para evitar litígios. Empresas que adotam políticas de bem-estar e revisam metas consideradas abusivas reduzem riscos jurídicos e fortalecem sua reputação. Já os trabalhadores que enfrentam negligência em relação à saúde mental têm respaldo legal para buscar reparação.