A consolidação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese do marco temporal amplia a insegurança jurídica no campo e tende a produzir impactos econômicos e sociais no médio e longo prazos. A avaliação é da advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e Agronegócio do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ao analisar os efeitos da decisão sobre a posse e o uso da terra no Brasil.
“Do ponto de vista do direito agrário, o afastamento do marco temporal provoca uma instabilidade possessória sistêmica. Abre-se a possibilidade de revisão de títulos de propriedades antigos, regularmente registrados e transmitidos de boa-fé, o que compromete a previsibilidade necessária para quem produz e investe no meio rural”, afirma.
Na quarta-feira (17), o STF formou maioria para derrubar a tese segundo a qual terras indígenas só poderiam ser demarcadas se estivessem ocupadas por povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O entendimento contrário foi consolidado com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, em julgamento que segue aberto até às 23h59 de quinta-feira (18).
Segundo Márcia de Alcântara, a decisão também gera reflexos constitucionais relevantes. “Há um tensionamento direto com o direito de propriedade e com o princípio do ato jurídico perfeito. Quando o título deixa de oferecer segurança plena, há desvalorização imediata das terras em áreas de conflito e paralisação de investimentos, porque o produtor passa a conviver com um risco jurídico permanente”, analisa.
O voto do ministro Gilmar Mendes prevê a possibilidade de permanência do ocupante não indígena até o pagamento de indenização, além do reconhecimento da validade de atividades econômicas e contratos firmados nas áreas afetadas. De acordo com a advogada, embora a medida busque mitigar impactos, ela não elimina as incertezas. “Enquanto a indenização não ocorre, o imóvel perde liquidez, deixa de ser aceito como garantia para crédito rural e enfrenta entraves para licenciamento ambiental. Na prática, o produtor fica imobilizado”, diz.
A especialista destaca ainda que contratos de arrendamento, parceria ou investimentos em áreas sob disputa passam a demandar maior cautela jurídica. “São situações de alto risco jurídico. A recomendação é reforçar cláusulas resolutivas e realizar auditorias fundiárias profundas antes de qualquer operação”, afirma.
Outro ponto citado é o prazo de dez anos estabelecido pelo STF para a conclusão das demarcações pendentes. Na avaliação da advogada, o período é de difícil execução. “O processo demarcatório envolve estudos antropológicos, etapas administrativas e uma série de contestações judiciais. A União não dispõe de orçamento nem estrutura para indenizar milhares de propriedades nesse período, o que pode resultar em decisões apressadas e judicializações intermináveis”, avalia.
Mesmo com o entendimento do Supremo, o tema segue em debate no Congresso Nacional, que discute uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o marco temporal. Para Márcia de Alcântara, o Legislativo ainda pode atuar na busca por maior previsibilidade. “O Parlamento pode buscar uma regulamentação que dê previsibilidade e reduza conflitos, desde que não esvazie o núcleo essencial dos direitos indígenas. Se houver aprovação da PEC, o embate tende a se deslocar novamente para o Judiciário”, diz.
Na avaliação da advogada, a ausência de uma solução equilibrada tende a intensificar conflitos agrários. “A expectativa de novas demarcações estimula disputas possessórias, enquanto produtores recorrem cada vez mais a medidas judiciais defensivas. Esse ambiente afasta investidores, encarece o crédito e dificulta o planejamento de longo prazo”, afirma.
Ela acrescenta que os efeitos podem alcançar a segurança alimentar e a economia. “A instabilidade territorial compromete cadeias produtivas inteiras, reduz a oferta e pressiona preços. O desafio é conciliar a proteção dos direitos indígenas com a segurança jurídica do setor produtivo e o direito à alimentação. Sem esse equilíbrio, todos perdem”, conclui.