O vocalista Toni Garrido apresentou, durante o programa Altas Horas da TV Globo, uma nova versão da música “Girassol”, sucesso lançado pelo grupo Cidade Negra em 2002. No trecho original, a letra dizia “já que, pra ser homem, tem que ter a grandeza de um menino, de um menino”. Na nova interpretação, o artista substituiu a parte final por “menina, de uma mulher”. A alteração, feita no sábado (5), provocou repercussão cultural e abriu debate sobre os limites legais de modificações em composições musicais.
A canção, composta por Toni Garrido em parceria com Bino Farias, Pedro Luís, Lazão e Da Ghama, tem mais de um autor registrado. Diante disso, especialistas em direito autoral apontam que a mudança de letra, ainda que parcial, pode depender da anuência de todos os coautores da obra.
Felipe Crisafulli, sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados, explicou que a simples modificação de uma frase não configura automaticamente violação de direito autoral. “A Lei de Direitos Autorais estabelece ser direito moral do autor a modificação da obra, antes ou depois de utilizada. Porém, havendo coautores, todos devem exercer seus direitos de comum acordo”, afirmou.
A advogada Victoria Dias, especialista em Propriedade Intelectual do mesmo escritório, reforçou que alterações unilaterais em letras de músicas podem infringir o direito de integridade da obra. “Em regra, a alteração de uma canção só pode ocorrer com o consentimento de todos os titulares dos direitos envolvidos. A ausência dessa autorização pode configurar violação moral”, explicou.
Segundo ela, a criação de versões e adaptações é permitida, desde que respeitados os limites legais. “Enquanto a lei permite arranjos técnicos, a mudança do conteúdo da letra pode ser considerada uma transformação da obra, exigindo anuência dos detentores dos direitos morais, inclusive de ex-integrantes do grupo”, destacou.
Após a apresentação, Da Ghama, ex-integrante e coautor da música, manifestou-se nas redes sociais. Em seu perfil no Instagram, declarou sentir-se desrespeitado como compositor. O músico afirmou que a mensagem original da canção sempre expressou amor e positividade, negando qualquer conotação machista.
Crisafulli observou que a lei garante aos autores o direito moral de preservar a integridade de suas obras. “A questão passa por avaliar se a alteração causa depreciação ou vulgarização da obra ou dos autores. Se não houver prejuízo, não há motivo para indenização”, explicou.
A legislação brasileira também prevê liberdade para paráfrases e paródias, desde que não deturpem a obra original. O artigo 47 da Lei nº 9.610/1995 considera livres essas formas de expressão, desde que não causem descrédito à obra ou ao autor. Assim, caso a nova versão de “Girassol” não altere substancialmente o sentido da composição, o caso pode ser enquadrado como paráfrase, e não violação autoral.
Para Crisafulli, o ponto central está em determinar se a modificação feita por Toni Garrido altera significativamente o significado da música. “O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que, se a letra original não é usada para desenvolver outro pensamento, não há paráfrase”, lembrou.
O episódio expõe a complexa relação entre liberdade artística e direito autoral no país. Especialistas apontam que ajustes feitos sem consenso entre os autores podem gerar disputas judiciais. “Vivemos um momento de revisão cultural, mas é essencial observar o que a lei determina. Caso contrário, a intenção de evolução pode se tornar litígio”, concluiu Victoria Dias.
A discussão em torno da nova versão de “Girassol” evidencia a importância de conciliar expressão artística e respeito às normas de proteção intelectual. Obras musicais, ainda que populares, permanecem protegidas pela legislação e dependem do consenso de todos os criadores para modificações que alterem sua essência.