Greenwashing e créditos de carbono: riscos jurídicos e reputacionais para grandes empresas

Yamu Jay
Yamu Jay

No cenário empresarial contemporâneo, a pauta ambiental deixou de ser um mero diferencial competitivo para se tornar um elemento central da estratégia corporativa. Pressionadas por consumidores, investidores e órgãos reguladores, as empresas têm buscado demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade e com a mitigação das mudanças climáticas. Nesse contexto, o mercado de créditos de carbono surge como uma ferramenta promissora, permitindo compensar emissões de gases de efeito estufa por meio de investimentos em projetos de redução ou remoção de CO₂. Todavia, quando mal implementadas ou comunicadas de forma distorcida, tais iniciativas podem dar lugar ao chamado greenwashing, prática que expõe as corporações a riscos jurídicos, financeiros e reputacionais significativos. 

O greenwashing, ou “lavagem verde”, caracteriza-se pela veiculação de informações falsas, exageradas ou não comprovadas sobre atributos ambientais de produtos, serviços ou operações empresariais. Trata-se de conduta que, no Brasil, pode configurar publicidade enganosa, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor¹, concorrência desleal, conforme artigo 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial², bem como violação ao princípio da boa-fé objetiva previsto no artigo 422 do Código Civil³. Além das repercussões civis, se descartam sanções administrativas e ambientais, aplicáveis por órgãos como PROCON, IBAMA e entidades estaduais. Órgãos como o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) também já determinaram a retirada de campanhas ambientais por ausência de comprovação técnica, aplicando o disposto no artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária⁴. 

Os créditos de carbono, por sua vez, representam reduções certificadas de emissões de uma tonelada de CO₂ ou equivalente, que podem ser negociadas em mercados regulados ou voluntários. No Brasil, o tema encontra fundamento na Lei nº 12.187/2009⁵, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e no Acordo de Paris, incorporado pelo Decreto nº 9.073/2017⁶, havendo ainda projetos legislativos em trâmite para a regulamentação do mercado nacional de carbono. Utilizados de forma legítima, esses créditos são instrumentos valiosos para o cumprimento de metas corporativas de neutralidade climática e para o atendimento de exigências legais e compromissos internacionais. 

Entretanto, é justamente na interface entre créditos de carbono e comunicação empresarial que o risco de greenwashing se intensifica. Isso ocorre, por exemplo, quando a aquisição de créditos é utilizada exclusivamente como peça publicitária, sem que haja esforços concretos de redução de emissões na cadeia produtiva; quando a empresa omite informações sobre a origem e a certificação dos créditos; ou ainda quando são utilizados créditos de projetos inexistentes, ineficazes ou já expirados. A alegação de “emissões zeradas” sustentada apenas na compra de créditos, sem um plano robusto de mitigação interna, é um exemplo clássico de prática potencialmente enganosa, capaz de ensejar ações civis públicas⁷, denúncias junto ao CONAR⁴ e danos severos à reputação da marca. 

Para evitar tais riscos, é imprescindível que as empresas adotem padrões elevados de transparência e integridade. Isso inclui a realização de auditorias independentes para verificação de emissões e compensações, o uso de créditos certificados por padrões reconhecidos internacionalmente, a divulgação de relatórios ambientais com dados verificáveis e, sobretudo, a implementação de planos concretos de redução de emissões antes da compensação. A publicidade de ações ambientais deve observar rigorosamente as diretrizes do CONAR e as normas do Código de Defesa do Consumidor, garantindo que toda afirmação ambiental possa ser comprovada tecnicamente. 

As consequências do greenwashing transcendem o campo jurídico. Além de multas e determinações para cessar campanhas, empresas envolvidas nessa prática podem enfrentar queda no valor de mercado, perda de contratos e afastamento de investidores institucionais, cada vez mais atentos a critérios ESG. A credibilidade, uma vez abalada, demanda anos de esforço para ser reconstruída, o que demonstra que, no campo da sustentabilidade corporativa, não há espaço para atalhos ou promessas vazias. 

O mercado de créditos de carbono, quando aliado a estratégias reais e mensuráveis de mitigação, é uma oportunidade para que grandes empresas desempenhem um papel efetivo no enfrentamento da crise climática. Porém, o uso indevido desse instrumento como mera ferramenta de marketing compromete não apenas a conformidade legal, mas também o capital reputacional que sustenta a competitividade no longo prazo. Integrar discurso e prática é, portanto, o único caminho seguro para que a sustentabilidade se consolide como um valor corporativo legítimo e não como uma armadilha jurídica disfarçada de virtude ambiental. 

O conteúdo deste texto é de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não representa, necessariamente, a opinião do TV7.

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