Leilões de imóveis exigem atenção a dívidas e ocupações, diz especialista

Advogado orienta compradores iniciantes a realizar avaliação jurídica prévia para evitar surpresas com encargos e processos após a arrematação
SevenStorm
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Os leilões de imóveis têm atraído participantes iniciantes que buscam descontos e maior facilidade nos lances digitais. Segundo o advogado Carlos Campi, especialista em Direito Imobiliário, a modalidade oferece oportunidades, embora exija atenção prévia às pendências que podem acompanhar o bem adquirido. Conforme o profissional, a ausência de análise jurídica e o desconhecimento sobre as obrigações relacionadas ao imóvel estão entre os principais fatores que geram prejuízos aos compradores.

De acordo com Campi, os erros mais frequentes envolvem a falta de suporte jurídico, a leitura insuficiente do edital e a falta de avaliação da situação do imóvel. O advogado também aponta falhas no cálculo dos custos totais e o impulso na hora de ofertar lances. Entre os casos relatados por ele, está o de um comprador que recebeu uma cobrança de 70 mil reais em taxas condominiais, mesmo após já ter quitado o valor do bem. Conforme afirmou, “estava tudo no edital, mas ele não consultou um advogado antes”.

O especialista explica que algumas dívidas podem permanecer vinculadas ao imóvel após a arrematação. Entre elas estão IPTU, taxas de condomínio e ações judiciais, cujas consequências dependem do tipo de leilão e do que está descrito no edital. Ele destaca ainda que muitos imóveis se encontram ocupados e que o processo de desocupação pode gerar custos e levar tempo, o que demanda avaliação prévia sobre o perfil do ocupante. Segundo Campi, “a desocupação pode levar meses, gerar custos e desgaste emocional. Por isso, é essencial avaliar o perfil do ocupante e contar com apoio especializado”.

A segurança jurídica da operação está relacionada ao tipo de leilão. No leilão judicial, conforme esclarece o advogado, o processo ocorre sob supervisão do Judiciário, e as dívidas costumam ser sub-rogadas ao valor da arrematação. Já no leilão extrajudicial, regido por contrato de alienação fiduciária, algumas pendências podem continuar ligadas ao imóvel, e a desocupação pode exigir ação judicial autônoma. Ele acrescenta que “o edital não esconde nada, mas é técnico. O problema é que muitos não sabem interpretá-lo”.

Para quem pretende investir em leilões, Campi recomenda que o processo seja iniciado com estudo sobre as modalidades e legislações pertinentes. Além disso, destaca que a leitura técnica de editais e a assessoria jurídica especializada são etapas fundamentais para garantir segurança. O especialista orienta que o suporte jurídico esteja presente antes, durante e depois da arrematação, desde a análise de riscos até a regularização da posse. Conforme o advogado, “com o preparo certo, qualquer pessoa — mesmo sem experiência — pode fazer bons negócios em leilão”.

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