A liquidação extrajudicial da Will Financeira, ligada ao conglomerado do Banco Master, decretada pelo Banco Central, altera de forma imediata a relação de clientes com a instituição, afetando correntistas e investidores em diferentes níveis. A medida muda o funcionamento dos serviços, redefine o acesso a recursos e transfere a condução das demandas para o liquidante nomeado pelo órgão regulador.
Segundo especialistas, a tendência inicial é de restrição operacional, o que limita a utilização de aplicativos e canais habituais. Com isso, clientes deixam de tratar diretamente com a instituição e passam a depender dos procedimentos estabelecidos no processo de liquidação, conforme as regras do Banco Central.
Para o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em planejamento estratégico empresarial e Direito Empresarial, os efeitos são percebidos rapidamente na rotina do consumidor. “No curtíssimo prazo, deve haver interrupção ou restrição de serviços, com bloqueios operacionais, e o cliente deixa de ‘resolver na agência/app’ e passa a depender do rito do liquidante e, quando aplicável, do FGC”, afirma.
Uma das principais dúvidas envolve a possibilidade de acesso aos valores mantidos na instituição. De acordo com Canutto, não se trata de movimentação normal de recursos. “Em geral, não é ‘sacar normalmente’. O que acontece é a paralisação ou restrição das operações usuais para levantamento e conferência das posições dos clientes pelo liquidante. Para valores e produtos cobertos, o FGC faz o pagamento até os limites; o que excede vira crédito a habilitar na liquidação”, explica.
Na avaliação do advogado Luís Garcia, sócio do Tax Group e especialista em governança e compliance, a liquidação extrajudicial representa uma ruptura na normalidade contratual, ainda que não indique automaticamente fraude. “A decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central provoca uma ruptura imediata na normalidade contratual, ainda que não signifique, por si só, fraude ou insolvência total”, afirma.
Garcia destaca que os contratos passam a operar sob outra lógica jurídica. “Há suspensão automática da exigibilidade das obrigações da instituição liquidanda. Execuções judiciais e administrativas ficam suspensas, concentrando todos os credores no processo de liquidação”, diz.
Do ponto de vista dos clientes, o advogado aponta a perda de autonomia na condução das demandas. “O cliente deixa de negociar com a instituição e passa a se relacionar com o liquidante nomeado pelo BC. Recursos podem ficar temporariamente indisponíveis, mesmo quando o cliente não tem qualquer culpa ou vínculo com irregularidades. Direitos não desaparecem, mas passam a obedecer à ordem legal de pagamento e à verificação de créditos”, afirma.
Em relação aos investimentos, o impacto varia conforme o produto contratado e a existência de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. “Produtos tipicamente cobertos pelo FGC, como CDBs e RDBs, tendem a ser ressarcidos até o limite por CPF/CNPJ por conglomerado. Já fundos de investimento não têm cobertura do FGC. Em geral, o cotista não é ‘credor do banco’ do mesmo jeito, porque o patrimônio do fundo é segregado, mas pode haver travas operacionais até regularização ou transferência de prestadores”, afirma Canutto.
O advogado também ressalta a diferença entre tipos de contas e aplicações. “Conta de pagamento e moeda eletrônica podem ter regra diferente de depósito bancário. Como o Will operava com conta de pagamento e outros serviços, o essencial é o cliente identificar se o ‘investimento’ era CDB/depósito, caminho do FGC, ou fundo/conta de pagamento, que segue outro rito”, diz.
Para Garcia, decisões como a liquidação extrajudicial costumam refletir problemas acumulados ao longo do tempo. “O Banco Central raramente intervém por um único problema. O risco sistêmico surge quando falhas se acumulam e indicam incapacidade estrutural de governança”, afirma.
Segundo ele, há sinais recorrentes nesse processo, como desalinhamento entre risco e capital disponível, uso de zonas regulatórias pouco claras, conflitos de interesse não mitigados, deficiências de compliance e falhas de transparência que dificultam auditorias.
Ao abordar a prevenção, Garcia destaca a importância da análise contínua por parte de empresas e investidores. “Due diligence contínua, e não apenas na contratação inicial, avaliar quem controla o dinheiro em cada etapa e evitar concentração excessiva de recursos em estruturas pouco testadas são medidas essenciais. Em termos de governança, a regra é simples: quanto mais difícil é entender quem responde pelo quê, maior é o risco oculto”, conclui.

