Consumidores têm relatado situações em que descobrem uma redução no limite do cartão de crédito somente no momento de finalizar uma compra em estabelecimentos comerciais. O problema ocorre quando a transação é negada e, conforme relatado por profissionais da área jurídica, o usuário percebe que não se trata de golpe ou clonagem, mas de uma alteração inesperada no limite disponível.
Instituições financeiras podem ajustar o limite com base no perfil de risco do cliente ou em registros considerados negativos. Porém, conforme explica a advogada Ana Luiza Moura, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, essa alteração não pode ocorrer sem comunicação prévia. A especialista afirma que “o cliente deve ser notificado previamente de forma escrita, detalhando o novo limite que será reduzido e a data da mudança. A comunicação deve ser clara e direta, com 30 dias de antecedência, para que o consumidor possa se reorganizar financeiramente”.
Para aprimorar esse processo, o Banco Central substituiu a resolução nº 96 pela resolução nº 365, que passou a valer em julho deste ano. Segundo o órgão, as faturas devem apresentar de forma clara informações como valor total, data de vencimento, limite do cartão, alternativas de pagamento, encargos, opções de financiamento e taxas de juros. Também devem constar dados complementares, incluindo alterações no limite de crédito.
Quando há discordância quanto à redução, a orientação é buscar inicialmente contato com a instituição financeira para entender o motivo e tentar reverter a mudança. De acordo com Ana Luiza Moura, “o cliente deve entrar em contato com a instituição financeira e conversar acerca da redução, para entender o motivo e contestá-la. Não resolvendo, o cliente pode registrar uma reclamação formal na ouvidoria da instituição bancária e até junto ao Procon”.
Para quem só descobre a alteração diante de uma compra recusada, a especialista indica que a situação pode ser analisada por um advogado. Conforme ela destaca, “o cliente pode procurar um advogado para que analise a situação e, sendo o caso, entre com uma ação judicial de indenização”.