Reforma tributária ganha prazo extra e reduz risco de paralisações em 2026

Ato conjunto cria período educativo sem penalidades para CBS e IBS, após alertas do setor produtivo sobre riscos operacionais e impactos na economia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal decidiu conceder mais tempo para que empresas se adaptem à reforma tributária sobre o consumo, ao instituir um período educativo sem penalidades para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida foi formalizada por meio de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (23), e busca evitar impactos operacionais capazes de comprometer a atividade econômica em 2026.

O ato estabelece que, por três meses contados a partir da publicação das partes comuns dos regulamentos da CBS e do IBS, não haverá exigência de recolhimento efetivo nem aplicação de sanções pelo não preenchimento das informações desses tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Nesse período, as obrigações terão caráter exclusivamente educativo e informativo.

Na prática, a norma flexibiliza a obrigatoriedade de inclusão da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Pela lógica inicialmente prevista, a ausência dessas informações poderia resultar na rejeição automática de notas fiscais, o que, segundo representantes do setor produtivo, traria risco imediato de paralisação de operações e interrupção de cadeias logísticas.

“O Fisco percebeu que uma regra de validação mal implementada poderia virar um gargalo econômico”, afirma Leonel Siqueira, especialista tributário da Synchro. “Se a nota fiscal fosse rejeitada por falta do registro da CBS ou IBS, a empresa não conseguiria faturar. Em cadeias logísticas mais complexas, isso poderia parar caminhões, comprometer o abastecimento e até gerar perdas de mercadorias perecíveis”.

De acordo com Siqueira, a preocupação ganhou força ao longo de 2025, à medida que empresas passaram a mapear os efeitos práticos da reforma. Segundo ele, diferentemente de alterações tributárias anteriores, a nova sistemática exige mudanças estruturais em sistemas de faturamento, emissão de documentos fiscais e integração com plataformas governamentais. “Não é apenas uma mudança de alíquota. É uma mudança estrutural nos processos”, diz.

Antes da publicação do ato conjunto, a Receita Federal já havia sinalizado flexibilização por meio de notas técnicas que afastaram a rejeição automática de documentos fiscais eletrônicos. Tanto notas com CBS e IBS informados quanto aquelas sem os novos tributos passaram a ser autorizadas. Contudo, segundo especialistas, ainda não havia respaldo normativo suficiente para afastar eventuais penalidades ao contribuinte.

Nesse cenário, para usufruir da dispensa de recolhimento da CBS e do IBS, as empresas precisariam informar os percentuais desses tributos nos documentos fiscais eletrônicos, conforme obrigação acessória prevista na Lei Complementar 214. Em 2026, essa informação terá caráter apenas estatístico, com o objetivo de permitir ao governo estimar a arrecadação no novo modelo.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 amplia essa lógica ao formalizar o caráter experimental do próximo ano. A norma define que não haverá penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação das partes comuns dos regulamentos da CBS e do IBS, estimadas pelo próprio governo para o primeiro semestre de 2026.

“É, na prática, um período para errar”, resume Vitório Rafante, advogado tributarista. “Um período de testes, aprendizado e ajustes. As empresas ganham tempo para acelerar implementações, e o Fisco consegue observar o funcionamento do sistema sem travar a economia.”

Durante todo o ano de 2026, a apuração da CBS e do IBS será apenas informativa, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, conforme previsto no ato conjunto. A arrecadação efetiva dos novos tributos está programada para começar em 2027. A norma também esclarece que a flexibilização se aplica a diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Para o mercado, a decisão reduz o risco de choques operacionais no primeiro ano da reforma, embora não elimine a necessidade de preparação. “O prazo maior não é um salvo-conduto para inércia”, afirma Siqueira. “Ele existe para permitir uma transição responsável. Quem deixar para depois pode enfrentar problemas quando o período educativo acabar.”

Ao fim do prazo previsto, a fiscalização estará autorizada a aplicar as penalidades estabelecidas na legislação. Até lá, segundo especialistas, governo e empresas entram em 2026 com um entendimento comum de que o aprendizado prévio é essencial para evitar impactos mais severos na economia.

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