Governo libera saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e Instituto alerta para riscos

Nova MP permite saque integral para demitidos desde 2020 e reacende críticas à modalidade criada em 2019
José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331/2025, que autoriza o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a data de edição da norma. A medida foi publicada pelo governo federal com o objetivo de mitigar efeitos da legislação criada em 2019.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a iniciativa busca reduzir impactos negativos da Lei nº 13.932/2019, que instituiu o saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente parte do saldo do FGTS, mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado à multa rescisória.

A edição da nova MP gerou críticas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. De acordo com a entidade, a liberação ampla dos recursos compromete a sustentabilidade do Fundo, considerado a principal poupança do trabalhador brasileiro. O presidente do instituto, Mario Avelino, avalia que a medida pode afetar não apenas trabalhadores, mas também políticas públicas financiadas com recursos do FGTS.

O dirigente lembra que, em fevereiro de 2025, o governo federal já havia editado outra medida provisória liberando mais de R$ 10 bilhões do Fundo para trabalhadores demitidos que haviam optado pelo saque-aniversário. Para ele, a nova MP, editada cerca de dez meses depois, pode incentivar mais trabalhadores a aderirem à modalidade, já que, na prática, deixaria de existir a exigência do bloqueio de dois anos para retorno ao saque-demissão.

Atualmente, a legislação estabelece que o trabalhador que decide sair do saque-aniversário e retornar ao saque-demissão precisa aguardar 24 meses para voltar a ter acesso integral ao saldo do FGTS em caso de desligamento. Conforme o instituto, essa regra foi criada para preservar o equilíbrio financeiro do Fundo.

“A liberação irrestrita vai sangrar o Fundo de Garantia. É um dinheiro que fará muita falta no financiamento de moradia popular, afetando principalmente famílias de baixa renda, além de investimentos em saneamento básico, infraestrutura urbana, saúde e outras áreas sociais financiadas pelo FGTS”, afirma Avelino.

Além disso, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador defende a extinção do saque-aniversário. Na avaliação da entidade, a modalidade tem beneficiado o sistema financeiro e prejudicado a maioria dos trabalhadores. Em 17 de maio de 2023, a organização protocolou na Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Legislação Participativa, a Sugestão de Projeto de Lei nº 09/2023, que propõe o fim do saque-aniversário.

Pela proposta apresentada, com o encerramento da modalidade, trabalhadores demitidos sem justa causa teriam acesso integral ao saldo do FGTS, sem bloqueios temporários, retomando o modelo anterior à criação do saque-aniversário.

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