Quem matou Odete Roitman? Criminalista analisa a vida real por trás da dramaturgia

Advogado explica como relações abusivas e confissões influenciam penas em crimes semelhantes aos retratados em Vale Tudo
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A pergunta “Quem matou Odete Roitman?” volta a mobilizar o público com a exibição do capítulo final do remake de Vale Tudo, que vai ao ar nesta sexta-feira (17). Antes da revelação do assassino, a confissão de Heleninha, filha da vítima, reacendeu o debate sobre a relação conturbada e abusiva entre mãe e filha. O caso fictício, segundo especialistas, reflete temas recorrentes da vida real, como crimes cometidos sob intensa emoção e suas consequências jurídicas.

De acordo com o advogado criminalista Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, situações de abuso e humilhação podem ser consideradas na avaliação judicial. “Se o crime foi cometido ‘sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima’, a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço. O histórico de abusos pode ser entendido como uma provocação injusta contínua que culminou no momento do crime”, explica.

O especialista também comenta o conceito de “motivo de relevante valor moral ou social”. Segundo ele, se a personagem agiu movida por profunda mágoa ou revolta diante de manipulações e injustiças, isso poderia, em tese, ser enquadrado como motivo de valor moral, levando à redução da pena.

Confissão e tentativa de homicídio

Fonseca ressalta que confessar um crime não é, por si só, um atenuante, mas pode beneficiar o réu na fase final do processo. “A confissão espontânea é uma atenuante obrigatória. Se o acusado confessar o crime perante o juiz ou ao delegado, sua pena pode ser reduzida”, afirma.

No caso de Heleninha, se ela tivesse realmente tentado matar a mãe, essa circunstância também pesaria na dosimetria. “A tentativa, combinada com o homicídio privilegiado e as atenuantes, pode resultar em uma pena branda. O juiz pode aplicar uma redução significativa ou, dependendo da avaliação do júri, até mesmo absolver, embora isso seja menos provável”, avalia o advogado.

Falsa confissão e testemunho

Outro ponto abordado é o comportamento de Celina Junqueira, irmã de Odete e tia de Heleninha, que se apresentou como autora do crime. Conforme o advogado, tal atitude configuraria o delito de autoacusação falsa. “Se a tia se apresenta à autoridade e confessa o crime que sabe ser falso, ela comete o crime previsto no artigo 341 do Código Penal”, detalha Fonseca.

Ele acrescenta que, caso Celina mentisse em depoimento para proteger a sobrinha, poderia responder por falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal. “Se ela presta informações falsas para isentar a sobrinha ou criar um álibi, incorre em falso testemunho ou falsa perícia”, observa.

O advogado destaca ainda uma situação que, embora não tenha ocorrido na trama, é comum em casos reais. “Se a tia ajuda a sobrinha a fugir ou se esconder, comete o crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal”, explica.

A análise jurídica proposta pelo especialista revela como a ficção pode refletir dilemas reais do sistema penal brasileiro, envolvendo emoção, culpa e moralidade nas decisões judiciais.

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