Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados

Acordo valida leis sobre uso de informações entre os territórios
Marcello Casal jr/Agência Brasil
Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Brasil e a União Europeia (UE) firmaram acordo de mútuo reconhecimento nos padrões de tratamento e de proteção de dados pessoais e de empresas entre os dois territórios.

A cerimônia de oficialização da medida ocorreu nesta terça-feira (27), no Palácio do Planalto, e contou com a participação do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário da União Europeia (UE) para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.

“Vai trazer mais segurança jurídica, facilita a vida das pessoas, das empresas, reduz custo, melhora competitividade, estimula investimentos recíprocos. Há um estudo que mostra que o comércio digital pode crescer de 7% a 9% e também uma complementariedade de serviço ainda maior, aproximando a União Europeia e o Brasil”, destacou Alckmin durante o evento.

O vice-presidente ressaltou que a UE é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, e um dos maiores investidores diretos no país. Alckmin também lembrou que este é primeiro acordo bilateral sobre proteção de dados celebrado pelo Brasil. Na cerimônia, ele representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em viagem oficial ao Panamá.

A decisão indica que a Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais. Ao mesmo tempo, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Estado brasileiro atesta que a União Europeia mantém padrão equivalente ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para o comissário europeu, o ato mútuo que valida a equivalência em proteção de dados cria uma área comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, somando a população dos dois territórios.

“Essa decisão mútua de adequação é realmente muito abrangente, pois ela cobre os setores públicos e privados e vai pavimentar o caminho para o fluxo livre de dados, para o comércio, cidadãos, setor público e privado, para todos. Tenho certeza de que os dados de vocês, independente de onde forem na Europa, estarão protegidos”, afirmou Michael McGrath.

Responsável pela fiscalização da legislação de proteção de dados no país, a ANPD avalia que a medida é um marco histórico para a proteção de dados pessoais, para economia digital e para consolidação dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais orientado por dados.

O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explica que o reconhecimento recíproco permite que as transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e a União Europeia ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de outros mecanismos de transferência internacional de dados.

“A decisão de adequação assegura que os dados pessoais de brasileiros e brasileiras, quando transferidos para a União Europeia, recebam proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus”, assegurou.

A decisão de adequação é um instrumento previsto na LGPD que permite a transferência internacional de dados quando o país ou organismo internacional de destino oferece um nível de proteção considerado adequado.

Ainda segundo a ANPD, a medida não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal. 

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