A Receita Federal informou que o Domicílio Tributário Eletrônico passará a ser obrigatório para todas as empresas brasileiras a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar 214/2025. A mudança, baseada também no Decreto 70.235/1972, determina que notificações, intimações e avisos oficiais em nível federal serão enviados somente pela Caixa Postal do Portal e-CAC. A leitura da mensagem será considerada como ciência da comunicação, o que iniciará automaticamente os prazos legais.
Segundo a Receita Federal, a ausência de acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico não impedirá o andamento dos procedimentos, podendo gerar penalidades em caso de atrasos. A orientação do órgão é que as empresas verifiquem regularmente a caixa postal, atualizem seus dados cadastrais e estabeleçam rotina de acompanhamento para evitar descumprimentos involuntários.
De acordo com o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, a utilização obrigatória do sistema digital representa um avanço na modernização do relacionamento entre empresas e administração tributária. “O DTE traz mais eficiência e previsibilidade aos processos, mas também exige disciplina e atenção por parte dos empreendedores. Manter o acompanhamento frequente das notificações será fundamental para se antecipar em processos de regularização fiscal, evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal”, afirmou o executivo.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços lançou um portal oficial dedicado à Reforma Tributária do Consumo, criado para centralizar informações sobre o processo de implementação do IBS. O site disponibiliza conteúdos institucionais, notícias e documentos técnicos, como cartilhas e orientações. Algumas áreas ainda estão em construção, conforme informou o comitê, e serão atualizadas à medida que a estrutura interna do órgão for consolidada.
Além disso, o Comitê Gestor divulgou o primeiro volume do manual técnico voltado à emissão da nova Nota Fiscal Eletrônica. A cartilha, publicada no portal oficial, apresenta regras iniciais, novos campos, orientações práticas e definição do fluxo de créditos e débitos do imposto. O documento foi elaborado com a colaboração de técnicos de estados e municípios, com o objetivo de apoiar empresas, profissionais contábeis e desenvolvedores durante a transição para o novo modelo de apuração assistida.