O mês de novembro de 2025 terá três feriados nacionais: Finados, celebrado em 2 de novembro (domingo), Proclamação da República, em 15 de novembro (sábado), e o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira). Apenas este último proporcionará uma folga prolongada, uma vez que os dois primeiros coincidem com o fim de semana.
O Dia da Consciência Negra passou recentemente a integrar o calendário oficial de feriados nacionais, o que assegura a folga aos trabalhadores de todo o país. Antes da mudança, a data era considerada feriado apenas em alguns estados e municípios.
De acordo com o advogado trabalhista Bruno Coltro, do escritório Weiss Advocacia, os empregados contratados pelo regime da CLT que forem escalados para trabalhar em feriados têm direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme o acordo coletivo e o tipo de escala.
“Caso o trabalhador seja escalado para atuar em um feriado nacional, ele deve receber a remuneração em dobro ou ter direito a uma folga adicional, além do descanso semanal remunerado”, afirma Coltro. “Essa compensação visa garantir o equilíbrio entre o tempo dedicado ao trabalho e o repouso do empregado.”
A chamada “emenda” de feriado, quando o descanso é estendido até o fim de semana, não é obrigatória. Segundo o advogado, cabe ao empregador decidir se haverá folga prolongada ou não. “A empresa pode liberar o expediente na sexta-feira seguinte, desde que haja acordo coletivo, compensação de horas ou política interna que preveja essa possibilidade”, explica.
Há exceções, no entanto, conforme observa Coltro. No regime 12×36, em que o funcionário trabalha 12 horas e descansa nas 36 seguintes, não há pagamento extra nem folga adicional quando o feriado coincide com o dia de trabalho. “A jurisprudência consolidada entende que a remuneração mensal já engloba esses dias, ainda que coincidam com domingos ou feriados”, acrescenta o advogado.
Com dois feriados caindo no fim de semana, o impacto sobre o comércio e a indústria deve ser limitado. Mesmo assim, empresas que operam em regime contínuo precisam seguir as regras específicas de compensação previstas na legislação trabalhista.