A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta quarta-feira (24) consulta pública para reformular a Resolução CVM 88, que regulamenta o crowdfunding de investimentos no Brasil. A proposta, segundo especialistas, pode ampliar a liquidez do setor e aproximar o país de práticas internacionais.
O advogado Luiz Rafael Maluf, sócio e head da área de Mercado de Capitais do CGM Advogados, afirmou que a medida tende a reduzir entraves e a ampliar o alcance da modalidade. “A CVM propõe eliminar a exigência de investidor ativo para negociações no secundário de crowdfunding, mantendo apenas a necessidade de cadastro atualizado. Esse ajuste reduz atritos de entrada e tende a destravar liquidez nas plataformas, sem abrir mão dos controles de elegibilidade e de prevenção à lavagem de dinheiro”, explicou.
De acordo com Maluf, a alteração também aproxima o Brasil de regimes internacionais. Ele citou como exemplo os Estados Unidos, onde o Reg CF (regime de crowdfunding) não exige a figura do “investidor ativo”, mas estabelece outros mecanismos de proteção ao investidor.
Outro ponto destacado pelo especialista está relacionado aos novos limites previstos pela proposta. “Os novos tetos, de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais, abrem uma via regulada de funding para projetos do middle market, que hoje ficam entre o crédito bancário e o mercado de capitais tradicional.”
Segundo ele, a consulta sobre o crowdfunding dialoga diretamente com o Regime FÁCIL, lançado recentemente pela CVM. “A combinação tende a preencher lacunas de acesso a capital, do pequeno emissor ao médio porte, com proporcionalidade e salvaguardas”, avaliou Maluf.