O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (17) o julgamento da ação que questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. A medida, que beneficia empresas de 17 setores econômicos, é contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alega ausência de medidas compensatórias e possível violação à responsabilidade fiscal.
De acordo com o advogado Roberto Rached Jorge, sócio do IW Melcheds Advogados e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, caso o STF entenda que a prorrogação é inconstitucional, a decisão poderá ter efeitos retroativos. Segundo ele, isso obrigaria as empresas a regularizarem recolhimentos desde o início da vigência da norma.
“A decisão, em regra, teria efeitos ex tunc, ou seja, anularia todo e qualquer efeito da norma desde a sua edição. Nesse cenário, os contribuintes deveriam regularizar seus recolhimentos para evitar fiscalizações e autuações”, afirmou o advogado.
Rached, no entanto, avalia que a Corte deve modular os efeitos da decisão, conforme previsto no artigo 27 da Lei nº 9.868/1999, para evitar impactos econômicos imediatos e preservar a segurança jurídica.
“Por envolver setores com grande número de empregados e risco à segurança jurídica, é possível que o STF opte por modular a decisão, de modo a resguardar o interesse social”, disse.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a chance de o Supremo aplicar efeitos retroativos é baixa. No entanto, ele ressalta que, caso o benefício seja revogado, o impacto financeiro sobre as empresas será significativo.
“Se a desoneração for cassada, as empresas voltariam à alíquota cheia de 20% sobre a contribuição previdenciária patronal, em vez dos 5% previstos no regime de transição para 2025. Isso representaria um aumento de custos fora do planejado”, avaliou Censoni Filho.
O advogado destacou ainda que o STF costuma modular decisões com impacto fiscal relevante, criando períodos de transição para evitar instabilidade.
“A prática da Corte é modular os efeitos, criando uma ‘zona de transição’. No caso da desoneração, é provável que o Supremo alinhe a decisão ao cronograma de reoneração gradual já aprovado pelo Congresso, entre 2025 e 2027”, explicou.
Enquanto o julgamento não é concluído, especialistas recomendam que as empresas mantenham medidas de contingência e planejamento preventivo. Rached afirma que, dependendo do resultado, será necessário reavaliar créditos tributários, enquadramentos societários e contratos de prestação de serviços.
“Cada contribuinte deverá analisar suas especificidades e verificar a possibilidade de compensação de créditos acumulados ou até de reestruturação de atividades que admitam terceirização, conforme a jurisprudência”, afirmou.
Censoni Filho acrescenta que o momento exige integração entre os setores fiscal, contábil e jurídico das empresas.
“As empresas precisam se preparar para diferentes cenários, mantendo seus times em prontidão para ajustar cálculos e projeções. É essencial compreender o impacto sobre o custo da folha e identificar oportunidades de compensação — como créditos de PIS e Cofins ou reorganizações tributárias mais vantajosas”, concluiu.
O STF julga, entre os dias 17 e 24 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, proposta pela AGU, que questiona a prorrogação da desoneração da folha sem medidas compensatórias. O impacto estimado da medida é de R$ 20,2 bilhões em 2025. A Lei 14.973/2024, sancionada em setembro de 2024, prevê um regime de transição até 2027, mas o Supremo ainda deve decidir se o modelo está em conformidade com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.